Pedido de atestado de capacidade matrimonial, atestado de solteiro para casamento, união de facto (pacs) – atestado de lei para o casamento e para a união de facto.
Documentos necessários :
Para cidadãos Angolanos :
- Assentos de nascimento (com menos de 1 ano de validade) dos esposos angolanos, autenticados pela Direcção Nacional dos Registos e do Notariado, visado pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Atestado de residência (com validade de 3 meses) dos cônjuges passado pela Câmara Municipal do local de residência nos Países Baixos, traduzido por tradutor ajuramentado e reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês;
- Originais e fotocópias dos Bilhetes de Identidade e dos Passaportes válidos;
- Originais e fotocópias dos cartões consulares válidos;
Para os cidadãos estrangeiros :
- Assento de Nascimento do esposo(a) traduzido por tradutor ajuramentado e autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês ou pela Embaixada/Consulado do País de origem Holandesa;
- Atestado de capacidade matrimonial e atestado de solteiro para casamento, para o cidadão estrangeiro.
- Originais e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Passaporte válidos;
Observações:
- A presença dos futuros esposos ou do representante legal de um deles é imprescindível. O representante legal deverá munir-se de uma procuração manuscrita, ou feita por notário.