O salvo-conduto é um documento de identificação internacional, que é utilizado para os cidadãos nacionais regressarem ao território da República de Angola por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência de passaporte – artigo 27º do Decreto nº3/00 de 14 de Janeiro.
O salvo-conduto é emitido pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas, válido para uma só viagem, é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, nos termos dos artigos 29º e 30º do mesmo Decreto.
Documentos necessários
- Carta dirigida ao Consul Geral , fundamentando as razões do pedido;
- Formulario devidamente preenchido , com letra de imprensa em cada quadrado, tinta preta e sem erros, enm rasuras;
- Cartão Consular;
- Justificativo de domicílio;
- 2 Fotografias tipo passe, coloridas, actuais, em fundo branco;
- Bilhete de passagem sem esclala;
- Original e fotocópia da autorização de residência;
- Bilhete de Identidade ou assento de nascimento;
- Cédula Pessoal, apenas para menores de idade;
- Original e /ou fotocópia dos passaportes que possua, mesmo que caducados
RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE devem apresentar ainda:
1 – SE VIAJA COM OS PROGENITORES (pai e mãe):
- Fotocópia dos passaportes dos progenitores válidos (páginas 1,2,32 e vistos);
- Original e fotocopia dos bilhetes de passagem dos progenitores;
2 – SE VIAJA COM A MÃE:
- Fotocópia do passaporte válido da mãe (páginas 1,2,32 e vistos);
- Fotocópia do bilhete de passagem da mãe;
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM do pai, com assinatura reconhecida em notário e fotocópia do documento válido, para reconhecimento do mesmo;
3 – SE VIAJA COM O PAI :
- Fotocópia do passaporte válido do pai (páginas 1,2,32 e vistos);
- Fotocópia do bilhete de passagem do pa;
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM da mãe, coma a assinatura reconhecida em notário e fotocópia do documento de identidade válido, para reconhecimento do mesmo;
4 – SE NÃO VIAJA NA COMPANHIA DE NENHUM DOS PROGENITORES:
- Original e fotocópia do passaporte, válido, do acompanhante (páginas 1,2,23 e Vistos);
- Original efotocópia do Bilhete de Passagem do acompanhante;
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS PROGENITORES com as assinaturas reconhecidas em notário;
- Fotocópia dos documentos dos progenitores, válidos, para o reconhecimento das assinaturas;
- Sentença Judicial sobre o poder paternal en caso de guarda do menor;
Nota breve
- A presença do solicitante de salvo-conduto é obrigatória, incluindo menores de idade;
- O Salvo-Conduto tem uma validade de um mês, razão pela qual devem ser solicitados 5 dias antes da data da viagem, sob pena de não serem emitidos;
Emolumentos
- Pagamento aceite somente por cartão de débito.
- Prazo: No Proprio dia - Preço: 50 euros
Observações
- A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.