Documentos necessários:
- Original e fotocópia do Assento de Nascimento (válido por 6 meses) do menor ou adulto, passado pela Câmara Municipal, traduzido por tradutor ajuramentado e reconhecimento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês;
- Originais e fotocópias dos Bilhetes de Identidade e dos passaportes válidos dos pais angolanos. Na falta do Bilhete de Identidade, ou por motivos de caducidade, os mesmos deverão apresentar os Assentos de Nascimento, autenticados pela Direcção Nacional dos Registos e do Notariado e pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Originais e fotocópias dos cartões consulares válidos dos pais angolanos;
- A presença de um dos pais é imprescindível;
Se um dos pais for nacionalidade estrangeira :
- Assento de Nascimento do pai ou da mãe estrangeiro(a), traduzido por tradutor ajuramentado e reconhecimento pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês ou pela Embaixada/Consulado do país de origem no RPB;
- Originais e fotocópias dos Bilhetes de Identidade e dos passaportes válidos.
Observações:
- A falta de algum documento exigido poderá implicar a recusa do processo.
- As declarações constantes no Assento de Nascimento, deverão estar em conformidade com os documentos apresentados pelos pais no acto de entrega do processo;
- Os emolumentos devem ser pagos unicamente por Cartão de Crédito.