
É concedido pelas missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em Angola (reuniões, conferências, óbito, etc).
Deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes a data da sua concessão, permite ao titular a permanência de 10 dias e é prorrogável por igual período de tempo.
Este visto não permite ao titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.
Documentos necessários:
- Formulário devidamente preenchido em letras maiúsculas em tinta preta todos os campos são obrigatórios, sem rasuras.
- Carta de chamada empresa ou organismo oficial com sede em Angola devidamente reconhecido em Angola pelo Notário e/ou Ministério das Relações Exteriores;
- Uma fotografia tipo passe, colorida com fundo branco e actualizada;
- Passaporte válido (mínimo 6 meses) e cópia das páginas principais;
- Fotocópia da reserva de bilhete de passagem (ida e volta);
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
Emolumentos:
- Visto de Curta Duração: 150€
Observações:
- O não cumprimento de algum dos pontos implica a recusa do processo.
- A presença dos requerentes para o visto é necessária para a coleta de dados biométricos.
- O tempo de entrega da documentação deve ser de 2 semanas antes da viagem.