
Estes vistos são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores da Republica de Angola, através das Missões Diplomáticas ou Consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço ou ordinário que se desloque á Republica de Angola em visita diplomática, de serviço ou de caracter oficial.
Este tipo de vistos devem ser utilizados no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, permitem um total de permanência em Angola até 30dias e são válidos por uma ou duas entradas. Em casos devidamente fundamentados, podem ser concedidos para múltiplas entradas com permanência até 90 dias.
Documentos necessários:
- Nota Verbal da organização internacional ou instituição requerente, com descrição das actividades a serem realizadas em Angola e informação sobre a organização responsável no país;
- Um (01) formulário de pedido de visto devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado;
- Uma (01) fotografia tipo passe, colorida, de fundo branco e actualizada;
- Passaporte válido, com validade superior a seis (6) meses;
- Fotocópia do passaporte (fotocópias das principais páginas e daquelas que contêm informações sobre movimento migratório, carimbos e notas);
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
- Fotocópia da reserva de bilhete de passagem (ida e volta);
Relativamente a menores de idade:
- Autorização de viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Termo (s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas;
- Passaporte ou Bilhete de Identidade dos tutores (Original e fotocópia);
- Assento de Nascimento (Original e fotocópia);
- Para os menores com idade a partir de um (1) ano é obrigatória a apresentação do Certificado Internacional de Vacina, menores de idade inferior a um (1) ano devem apresentar a declaração médica.
Observações:
O tempo de entrega da documentação deve ser de 2 semanas antes da viagem.