
É concedido ao cidadão estrangeiro, pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas e destina-se a permitir a entrada do seu titular em Angola, a fim de frequentar um programa de estudos em escolas públicas ou privadas, assim como em centros de formação profissional para obtenção de um grau académico ou profissional ou para realização de estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
O visto de estudo deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma permanência de um ano, prorrogável por igual período, até ao termo dos estudos e serve para múltiplas entradas. Não permite ao seu titular fixação de residência em Angola, nem o exercício de actividade remunerada, excepto para o estágio relacionado com a formação.
Documentos necessários:
- Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
- Três (3) fotografias, do tipo passe, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres e cópias das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório;
- Carta do requerente, devidamente fundamentada, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o Visto de Estudo, com assinatura reconhecida pelo Notário, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e visado por este Consulado Geral;
- Comprovativo original de condições de alojamento (confirmação de reserva de hotel ou outro tipo de alojamento);
- Comprovativo de Matrícula: em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido ou garantia de frequência no referido estabelecimento com indicação das condições de estudo e da duração do ensino, se for o caso;
- Comprovativo emitido pela instituição competente para atribuição do grau académico ou profissional ou ainda o reconhecimento do intercâmbio científico do trabalho de investigação, Programa de Estágio ou Contrato de Formação, se for o caso;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
- Programa de Estágio e contrato de formação, se for o caso.
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual e devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
Observações:
Máximo de 30 dias úteis, o visto deve ser utilizado 90 dias após a sua concessão e é válido para 12 meses de estadia em Angola prorrogável 2 (duas) vezes por igual período de tempo;
Emolumento:
- Visto de estudo: 135€