Visto de Fixação de Residência

Vistos

Documentos necessários:

  • Formulário devidamente preenchido, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
  • Uma (1) fotografia, do tipo passe, coloridas, de fundo branco e actualizadas;
  • Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres;
  • Fotocópias, das páginas principais do passaporte e das páginas que contêm informações do movimento migratório.
  • Carta do requerente, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto de Fixação de Residência, com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
  • Termo de Responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência, com assinatura reconhecida em Cartório Notarial Angolano, incluindo o documento de identificação do seu subscritor onde contém a sua assinatura (B.I angolano, cópia do Visto válido ou cartão de residente assim como o e‐mail de contacto);
  • Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros, residentes legalmente no país;
  • Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
  • Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);

 

Em relação aos menores, além da documentação acima requerida:

  • Termo de responsabilidade dos responsáveis, com assinaturas devidamente reconhecidas pelo cartório;
  • Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia);
  • Cópia completa da certidão de nascimento (original e fotocopia);
  • O Certificado Internacional de Vacinação é obrigatório a partir da idade de um ano. Para bebês, é necessário um atestado médico.

 

Emolumento:

  • Permanência temporária do visto e fixação de residência: 250€

 

Observações:

  • O Visto para Fixação de Residência é concedido para múltiplas entradas e permanência de 90 dias.
  • O Visto para Fixação de Residência habilita o seu titular ao exercício de actividade profissional remunerada.
  • Todos os documentos em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidos para o português, legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e autenticados pela Missão Consular;
  • O não cumprimento de algum dos pontos implica a recusa do processo.
  • A presença de solicitantes de visto é necessária para a coleta de dados biométricos.