
O visto de investidor para a Angola permite a entrada do seu titular em território angolano, para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado. Após o requerimento do VP, é comum ser atribuído ao potencial investidor um visto de permanência temporária, de acordo com a intenção do investimento.
Documentos necessários:
- Formulário e Ficha, devidamente preenchidos, sem erros nem rasuras, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta;
- Uma (1) fotografia, do tipo passe, colorida, de fundo branco e actualizada;
- Passaporte, com validade superior a 6 meses e 2 folhas seguidas livres;
- Fotocópia das paginas principais do passaporte e das páginas que contém informações do movimento migratório;
- Carta do requerente, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto, com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
- Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
- Atestado Médico passado pelo Centro de Saúde, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral (Original e cópia);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis Vigentes na República de Angola, com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral;
- Procuração válida em favor da pessoa que representa o investidor em Angola, se for o caso, com assinatura reconhecida pelo notário;
- Certificado Internacional de Vacina (original e fotocópia);
- CRIP - Certificado de Registo de Investimento Privado (AIPEX) devidamente actualizado;
- Comprovativo da licença de importação de capitais de cada um dos investidores para o investimento requerido, passado pelo Banco Nacional de Angola (BNA);
- A constituição da empresa, onde consta o nome de todos os investidores;
- Projeto de Investimento.
O VISTO DE INVESTIDOR é concedido pela autoridade Migratória ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de empresa investidora, para fins de realização e execução de proposta de investimento desde que se encontre registado pelo órgão competente da Administração Publica, nos termos da Lei do Investimento Privado.
Este Visto permite múltiplas entradas e permanência até 2 anos, prorrogáveis por iguais períodos de tempo.