
O visto de permanência temporária é concedido ao cidadão estrangeiro pelas Missões Diplomáticas e Consulares e destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano com fundamento nas razões humanitárias, cumprimento de missão a favor de uma instituição religiosa ou realização de trabalhos de investigação.
Documentos necessários:
- Um formulário devidamente preenchido em letras maiúsculas, em tinta preta todos os campos são obrigatórios, sem rasuras.
- Passaporte válido, com validade superior à seis (6) meses, páginas principais e aquelas que contêm informações sobre o movimento migratório;
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
- Declaração do órgão do Executivo que supervisiona a actividade no país, se for o caso, ou carta do requerente devidamente justificada atestando a existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou estrangeiros legalmente residentes no país, se for esse o caso;
- Comprovativo de condições de alojamento;
- Uma (1) fotografia tipo passe, colorida, com fundo branco atualizado;
- Atestado médico emitido no país de origem ou residência do interessado;
- Registo criminal do país de residência habitual traduzido em língua portuguesa e autenticado pelo Notário público e Ministério das Relações Exteriores;
Emolumento:
- Permanência temporária do visto e fixação de residência: 250 Euros
Observações:
- Todos os documentos em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidos para o português, legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e autenticados pela Missão Consular;
- O não cumprimento de algum dos pontos implica a recusa do processo.
- A presença de solicitantes de visto é necessária para a coleta de dados biométricos.
Em relação a menores, além da documentação acima requer:
- Termo de responsabilidade dos responsáveis, com assinaturas devidamente reconhecidas pelo notário;
- Passaporte válido do acompanhante (original e fotocópia);
- Cópia completa da certidão de nascimento (original e fotocopia);
- O Certificado Internacional de Vacinação é obrigatório a partir da idade de um ano. Para bebês, é necessário uma declaração médica.