
O visto de trabalho é concedido para permitir a entrada em território angolano ao seu titular, a fim de nele exercer temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem.
Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes a data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até ao termo do contrato de trabalho, devendo a instituição empregadora comunicar a autoridade competente qualquer alteração na duração do contrato para efeitos do que estabelece a presente lei. Este visto apenas permite ao seu titular, exercer a actividade profissional que justificou a sua concessão e habilitação a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu.
Documentos necessários:
- Um formulário devidamente preenchido em letras maiúsculas em tinta preta todos os campos são obrigatórios, sem rasuras;
- Carta da Entidade Contratante endereçada à Missão Consular;
- Fotocópia de passaporte, páginas principais e aquelas que contêm informações sobre o movimento migratório;
- Uma fotografia colorida com fundo branco actualizado;
- Contrato de Trabalho ou Contrato-Promessa de Emprego;
- Atestado médico emitido no país de origem ou residência do interessado;
- Registo Criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência actual, e devidamente visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado (Original e cópia);
- CurrículumVitae traduzido em português (Original);
- Certificado de Habilitações Literárias ou Profissionais, visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado traduzido em português (Original e cópia);
- Declaração de Compromisso de Obediência às Leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida no notário e visada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado);
- Fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas (fotocópia da página principal com os dados do portador e onde contém a vacina contra a febre-amarela);
Preço:
- Visto de Trabalho (12 meses): 250 €
Observações.
- Todos os documentos em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidos para português, legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e autenticados pela Missão Consular
- O não cumprimento de algum dos pontos implica a recusa do processo.
- A presença de solicitantes de visto é necessária para a coleta de dados biométricos.