Vistos

Vistos

Visto é uma autorização do Estado, que permite o estrangeiro transitar, entrar e permanecer no território nacional, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na lei.

Foi publicada a Lei nº 13/19 de 23 de Maio que aprova o novo Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na Republica de Angola, a qual revoga a anterior Lei nº2/07, de 31 de Agosto.

Este diploma estabelece regime jurídico de entrada, saída, permanência e residência do cidadão estrangeiro no território nacional. Reconduz grande parte do regime jurídico anterior, no que concerne ao procedimento para a obtenção de visto consular. Em que entre as alterações se destacam:

  • A eliminação do VISTO ORDINARIO, pelo que os cidadãos que pretendam deslocar-se a Angola por razões familiares ou em prospecção de negócios deverão solicitar um VISTO de TURISMO;
  • A CONCESSÃO DO VISTO DE TRABALHO passa a depender da publicação de anúncio em jornal sobre a oferta de trabalho dirigida aos cidadãos nacionais, sob pena de parecer negativo para a emissão de visto;
  • A validade do VISTO de CURTA DURAÇÃO foi aumentada para 10 dias;
  • O VISTO PRIVILEGIADO foi substituído pelo de INVESTIDOR o qual permite a obtenção de uma autorização de residência temporária ao investidor que permaneça no país por um período de 3 anos.

Para efeitos de vistos de entrada no território nacional existem normas de procedimento para a concessão de vistos consulares, o que significa, que todo o cidadão estrangeiro que pretenda entrar em território angolano, deverá ser portador de um visto de entrada concedido pela Missão Diplomática ou Consulado angolano.

As Missões Diplomáticas e Consulares de Angola, são os órgãos competentes para concessão de vistos, mediante autorização prévia do Serviço de Migração e Estrageiros. Quando não existe Missão Diplomática ou Consulado no País do requerente ou beneficiário que pretende entrar em território angolano, o visto deve ser solicitado no País mais próximo do local de residência habitual.

Para saber mais, consulte o portal de Serviços de Migração e Estrangeiros.

Tipos de vistos :