É o primeiro acto que  se realiza antes do processo de casamento, fazendo prova que o nada impede o cidadão ou cidadã angolano(a),  de realizar o seu casamento.

  • A presença dos futuros esposos ou do representante legal de um deles é imprescindível. O representante legal deverá munir-se de uma procuração manuscrita, ou feita por notário.
  • Todos os cidadãos angolanos ou de outra nacionalidade que pretendam casar com um(a) cidadão(ã) angolano(a)

1º Clique aqui para descarregar o formulario;

2º Preencha o formulário no computador e imprima.

3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.

4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Assentos de nascimento (com menos de 1 ano de validade) dos esposos angolanos, autenticados pela Direcção Nacional dos Registos e do Notariado, visado pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Atestado de residência (com validade de 3 meses) dos cônjuges passado pela Câmara Municipal do local de residência nos Países Baixos, traduzido por tradutor ajuramentado e reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês;
  • Originais e fotocópias dos Bilhetes de Identidade e dos Passaportes válidos;
  • Originais e fotocópias dos cartões consulares válidos.

1º Clique aqui para descarregar o formulario;

2º Preencha o formulário no computador e imprima.

3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.

4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Assento de Nascimento do esposo(a) traduzido por tradutor ajuramentado e autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês ou pela Embaixada/Consulado do País de origem Holandesa;
  • Atestado de capacidade matrimonial e atestado de solteiro para casamento, para o cidadão estrangeiro.
  • Originais e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Passaporte válidos;

Pagamento

  • Normal – 40 Euros
  • Urgente – 80 Euros

Prazo de Entrega

  • Normal – 30 dias úteis
  • Urgente – 15 dias úteis

Meios de Pagamentos

  • Pagamento Exclusivo: Cartão de Debito ou Cartão de Crédito.