O Recenseamento Militar é regulado pela Lei Geral do Serviço Militar – Lei 1/93 de 26 de Março de 1993 (clicar).
Nos termos da referida legislação, os cidadãos angolanos do sexo masculino são obrigados a servir nas Forças Armadas, desde o dia 1 de Janeiro do ano em que completem 18 anos de idade, até ao dia 31 de Dezembro do ano em que completem 45 anos de idade.
1º Clique aqui para descarregar o formulario;
2º Preencha o formulário no computador e imprima.
3º Faça o agendamento online clicando no botão para o atendimento no consulado.
4ª Faça-se acompanhar dos seguintes documentos: