O salvo-conduto é um documento de identificação internacional, que é utilizado para os cidadãos nacionais regressarem ao território da República de Angola por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência de passaporte – artigo 27º do Decreto nº3/00 de 14 de Janeiro.
O salvo-conduto é emitido pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas, válido para uma só viagem, é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, nos termos dos artigos 29º e 30º do mesmo Decreto.
1º Clique aqui para descarregar o formulario;
2º Preencha o formulário no computador e imprima.
3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.
4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos:
Para além dos documentos necessários devem apresentar:
1 – Se viajar com os pais
2 – Se Viaja com a Mãe
3 – Se viaja com o pai
4 – Se não viaja viaja com os pais
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