O salvo-conduto é um documento de identificação internacional, que é utilizado para os cidadãos nacionais regressarem ao território da República de Angola por razões de perda, extravio, furto, destruição ou inexistência de passaporte – artigo 27º do Decreto nº3/00 de 14 de Janeiro.
O salvo-conduto é emitido pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas, válido para uma só viagem, é utilizável no prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão, nos termos dos artigos 29º e 30º do mesmo Decreto.

  • A presença do requerente é obrigatória, incluindo os menores de idade, para a recolha da impressão digital.
  • O  Salvo-Conduto tem uma validade de um mês, razão pela qual devem ser solicitados 5 dias antes da data da viagem, sob pena de não serem emitidos;
  • A falta de algum dos documentos exigidos poderá implicar a recusa do processo.

1º Clique aqui para descarregar o formulario;

2º Preencha o formulário no computador e imprima.

3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.

4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Carta dirigida ao Cônsul Geral , fundamentando as razões do pedido;
  • Cartão Consular;
  • Comprovativo de morada;
  • 2 Fotografias tipo passe, coloridas, actuais, em fundo branco;
  • Bilhete de passagem sem esclala;
  • Original e fotocópia da autorização de residência;
  • Bilhete de Identidade ou assento de nascimento;
  • Cédula Pessoal, apenas para menores de idade;
  • Original e /ou fotocópia dos passaportes que possua, mesmo que caducados.

Para além dos documentos necessários devem apresentar:

1 – Se viajar com os pais

  • Cópia dos passaportes dos pais válidos (páginas 1,2,32 e vistos);
  • Original e cópia dos bilhetes de passagem dos pais;

2 – Se Viaja com a Mãe

  • Cópia do passaporte válido da mãe (páginas 1,2,32 e vistos);
  • Cópia do bilhete de passagem da mãe;
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM do pai, com assinatura reconhecida em notário e Cópia do documento válido, para reconhecimento do mesmo;

3 – Se viaja com o pai

  • Cópia do passaporte válido do pai (páginas 1,2,32 e vistos);
  • Cópia do bilhete de passagem do pa;
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM da mãe, coma a assinatura reconhecida  em notário e fotocópia do documento de identidade válido,  para reconhecimento   do mesmo;

4 – Se não viaja viaja com os pais

  • Original e cópia do passaporte, válido, do acompanhante (páginas 1,2,23 e Vistos);
  • Original e cópia do Bilhete de Passagem do acompanhante;
  • TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DOS PAIS com as assinaturas reconhecidas em notário;
  • Cópia dos documentos dos pais, válidos, para o reconhecimento das assinaturas;
  • Sentença Judicial sobre o poder paternal en caso de guarda do menor;  

Pagamento

  •  50 Euros.

Prazo de Entrega

No Próprio dia

Meios de Pagamentos

  • Pagamento Exclusivo: Cartão de Debito ou Cartão de Crédito.