Estes vistos são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores da Republica de Angola, através das Missões Diplomáticas ou Consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço ou ordinário que se desloque á Republica de Angola em visita diplomática, de serviço ou de caracter oficial.
Este tipo de vistos devem ser utilizados no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, permitem um total de permanência em Angola até 30dias e são válidos por uma ou duas entradas. Em casos devidamente fundamentados, podem ser concedidos para múltiplas entradas com permanência até 90 dias.
1º Clique aqui para descarregar o formulario;
2º Preencha o formulário no computador e imprima.
3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.
4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos:
Para além dos requisitos acima citados