O visto de investidor para a Angola permite a entrada do seu titular em território angolano, para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado. Após o requerimento do VP, é comum ser atribuído ao potencial investidor um visto de permanência temporária, de acordo com a intenção do investimento.
O VISTO DE INVESTIDOR é concedido pela autoridade Migratória ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de empresa investidora, para fins de realização e execução de proposta de investimento desde que se encontre registado pelo órgão competente da Administração Publica, nos termos da Lei do Investimento Privado.
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3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.
4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos: