Para que o casamento entre cidadãos angolanos realizado na Conservatória do Registo Civil holandês tenha valor legal em Angola, deverá ser transcrito no Consulado Geral.

  • A presença dos requerentes ou representante legal de um deles é imprescindível. O representante legal deverá munir-se de uma procuração manuscrita, ou feita por notário.

1º Clique aqui para descarregar o formulario;

2º Preencha o formulário no computador e imprima.

3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.

4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Assentos de nascimento (com menos de 1 ano de validade) dos esposos angolanos, autenticados pela Direcção Nacional dos Registos e do Notariado com a menção “Para efeitos de casamento no Exterior”, visado pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Assento de Casamento (no mínimo de 6 meses de validade), traduzido por tradutor ajuramentado e reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês;
  • Atestado de residência (com validade de 3 meses) dos cônjuges passado pela Câmara Municipal do local de residência no RPB, traduzido por tradutor ajuramentado e reconhecido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Holandês;
  • Originais e fotocópias dos Bilhetes de Identidade e dos Passaportes  válidos;
  • Originais e fotocópias dos cartões consulares válidos.

1º Clique aqui para descarregar o formulario;

2º Preencha o formulário no computador e imprima.

3º Faça o agendamento online para o atendimento no consulado.

4ª faça-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Assento de Nascimento do esposo(a) traduzido por tradutor ajuramentado e autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Francês ou pela Embaixada/Consulado do País de origem em Holandês ;
  • Originais e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Passaporte válido.

Pagamento

  • 120 Euros

Prazo de Entrega

 Na Hora

Meios de Pagamentos

  • Pagamento Exclusivo: Cartão de Debito ou Cartão de Crédito.