Considerando que o dia 13 de Fevereiro de 2024, referente ao Carnaval, é consagrado Feriado Nacional:

Tendo em conta que a referida data coincidirá na Terça-Feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior, (12 de Fevereiro, Segunda-Feira), conforme estabelece os nº 1 e 2 do artigo 6 da Lei nº 11/18, de 28 de Setembro, da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.

Havendo necessidade de se observar o disposto nas referidas Leis, o Consulado Geral de Angola encerrará o seu atendimento ao público nos dias 12 e 13 de Fevereiro de 2024 e retomará os seus serviços no dia 14 de Fevereiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *